domingo, 8 de dezembro de 2013

Bem-Estar Animal


Entende-se por bem-estar animal o estado de equilíbrio fisiológico e etológico de um animal (Decreto-Leinº 315/2003, de 17 de Dezembro, artigo 2º). O bem-estar dos animais significa a forma como ele está a lidar com as condições em que vive e inclui muitos elementos que contribuem para a qualidade de vida de um animal. Elementos esses que refletem as "cinco liberdades" dos animais que devem ser asseguradas para que vivam em condições que minimizem o stress:
  • Liberdade fisiológica normal (não sentir fome e sede);
  • Liberdade ambiental (ambiente com conforto);
  • Liberdade sanitária (não estar exposto à dor, ferimentos e doenças);
  • Liberdade comportamental (expressar comportamento normal);
  • Liberdade psicológica (não estar exposto ao medo, angústia, ansiedade, stress).

Fig. 1 - Cinco liberdades dos animais
 A avaliação científica do bem-estar animal tem progredido rapidamente nos últimos anos. Alguns parâmetros de medição do bem-estar envolvem avaliar o estado físico do animal associado a lesões, doenças e desnutrição. Outros parâmetros fornecem informações sobre as suas necessidades e estados afetivos, como a fome, dor e medo; outros avaliam as alterações fisiológicas, comportamentais e imunológicas ou efeitos que os animais mostram em resposta a vários desafios/estímulos. Tais medidas podem levar a critérios e indicadores que ajudam a perceber como diferentes métodos de gestão animal influenciam o seu bem-estar. Um animal está em bom estado de bem-estar se (conforme indicado pela evidência científica) é saudável, se está confortável, bem nutrido, seguro, capaz de expressar o comportamento inato, e se não está a sofrer de estados desagradáveis como dor, medo e aflição. Um bom estado de bem-estar animal exige prevenção de doenças e tratamento veterinário adequado, abrigo, gestão e nutrição, manipulação humana controlada e abate humanitário sempre que esteja em causa a segurança e saúde pública e o bem-estar animal o justifique. Bem-estar animal refere-se ao estado do animal; o tratamento que um animal recebe é abrangido por outros termos como cuidado animal, produção animal e tratamento humano. 

Princípios orientadores para o bem-estar animal 

  1.  Existe uma relação fundamental entre saúde e bem-estar animal.
  2. As "cinco liberdades" internacionalmente reconhecidas fornecem orientações valiosas no bem-estar dos animais.
  3. Os “três R’s” internacionalmente reconhecidos (redução (Reduction) no número de animais, aperfeiçoamento (Refinement) dos métodos experimentais e substituição (Replacement) dos animais com técnicas não-animais) fornecem orientações valiosas para a utilização de animais na ciência.
  4. A avaliação científica do bem-estar animal envolve diversos elementos que precisam ser considerados em conjunto, e que a seleção e a pesagem desses elementos, muitas vezes, envolvem suposições baseadas no valor que devem ser tão explícitas quanto possível.
  5. A utilização de animais na agricultura, educação e pesquisa, para companhia, lazer e entretenimento, tem uma contribuição importante para o bem-estar das pessoas.
  6. A utilização de animais acarreta uma responsabilidade ética para garantir o bem-estar dos animais na maior medida possível.
  7. Melhorias no bem-estar dos animais de criação podem, muitas vezes, melhorar a produtividade e a segurança alimentar e, portanto, levar a benefícios económicos.
  8.  Resultados equivalentes com base em critérios de desempenho, ao invés de sistemas idênticos com base em critérios de projeto, devem ser a base para a comparação das normas de bem-estar dos animais e das recomendações.

Fig. 2 - Bem-estar animal
 Tanto os governos dos diferentes países como a União Europeia têm vindo a criar normas regulamentares e legislativas, orientadas para o bem-estar animal, com implicações no tipo de instalações pecuárias; nos equipamentos de criação de animais e nos sistemas de exploração. Por outro lado, muitas das alterações impostas pela preocupação com o bem-estar animal vão agravar os custos de produção de muitos produtos pecuários. A primeira legislação sobre o bem-estar animal, a nível da União Europeia (UE), foi adotada em 1974 e lidava com a proteção dos animais no abate (posteriormente atualizada com a Diretiva 93/119/CEE e atualmente revogada pelo Regulamento (CE) nº 1099/2009). Desde então foram formuladas um conjunto considerável de legislação da UE relacionada com o tratamento dos animais. No que diz respeito a animais de produção, normas mínimas gerais para a proteção destes animais nas explorações pecuárias foram estabelecidas na Diretiva 98/58/CE.

Posse e Uso de Animais

Os animais podem ser agrupados em 4 categorias:
  •  Animais de companhia,
  • Animais de produção (usados para a alimentação do Homem), de trabalho (tração animal, cães e cavalos das forças de segurança, cães-guia), de lazer (cão, cavalo) e para investigação científica (ratos, coelhos, cães, porcos, ovelhas);
  • Animais domiciliados ou sinantrópicos (pássaros, roedores, insetos);
  • Animais selvagens ou exantrópicos.  

 Animais de companhia


É hoje crescente a importância que os animais de companhia assumem para a melhoria das condições de vida, nomeadamente para o bem-estar físico e psíquico, das populações. A Declaração Universal dos Direitos dosAnimais, proclamada pela UNESCO, reconhece hoje a importância da promoção do bem-estar animal, objetivo que se tem traduzido na abundante legislação, nacional e comunitária, atualmente existente e que procura dar resposta às questões mais relevantes levantadas por uma população cada vez mais vasta, nomeadamente, de animais de companhia, sobretudo, canídeos e felinos. Na prossecução dos grandes princípios orientadores nesta matéria – tais como a proibição de atos de violência ou tortura sobre os animais, a proibição do seu abandono e a promoção do bem-estar e saúde animal – encontram-se já hoje disciplinadas por lei as condições de alojamento, manutenção e circulação dos animais de companhia, as medidas tendentes ao necessário controlo da população animal, a adoção e execução de medidas de profilaxia médico-sanitárias, as normas destinadas, nomeadamente, à segurança das populações face à manutenção e circulação de animais perigosos ou potencialmente perigosos. Ou seja, a detenção de animais de companhia implica responsabilidade, por parte do detentor, pela saúde e bem-estar do animal através do fornecimento de instalações adequadas, cuidados de acordo com a espécie e raça, água e alimento suficiente, exercício adequado e métodos adequados de contenção em casa e na via pública.
O Município de Cascais reconhece e assume a importância da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO, através da emissão da Lei nº 92/95, de 12 de Setembro (Lei da Proteção dos Animais) e do Decreto-Lei nº 276/ 2001, de 17 de Outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de Dezembro (Proteção dos Animais de Companhia). O município visa promover a saúde, o bem-estar dos animais e o controle da respetiva população, disciplinando as suas condições de alojamento, posse e circulação, as medidas destinadas a combater o seu abandono e a promover a sua adoção, bem como as ações de profilaxia e vigilância epidemiológica no âmbito da atuação do Serviço Veterinário Municipal e o funcionamento do Canil/Gatil Municipal, enquanto parte integrante daquele Serviço. A Câmara Municipal de Cascais pode celebrar acordos de cooperação com a Fundação S. Francisco de Assis e associações zoófilas do Município, com vista a promover o bem-estar animal e a saúde pública, bem como o controlo da população animal e a prevenção de zoonoses.

A posse de animais de companhia (cães e gatos) está sujeita a vários requisitos que salvaguardam a saúde e bem-estar animal:

  • Obrigatoriedade de identificação eletrónica

o   Os cães e gatos devem ser identificados por método eletrónico, através do SICAFE (Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos), de acordo com as normas constantes no Decreto-Leinº 313/2003, de 17 de Dezembro, nomeadamente com a calendarização prevista no artigo 6.º do mesmo diploma legal.

Fig. 3 - Microship
  •  Obrigatoriedade de registo e licenciamento

o   Os detentores de cães (gatos é voluntária nos termos da lei) entre os três e seis meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede, e deverão ser efetuados nos termos previstos na Portaria nº 421/2004, de 24 de Abril.
o   Estão isentos de licenciamento, os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram a cumprir todas as disposições de registo e profilaxia médica e sanitária previstas na legislação.

  •  Obrigatoriedade dos detentores dos animais identificados eletronicamente


  • Deveres gerais dos detentores

o   Dever especial de cuidado e vigilância;
o   Proibição do abandono;
o   Cuidados de saúde;
o   Obrigatoriedade da vacina anti-rábica;
o   Cadáveres de animais;

  • Direito a alojamento adequado

o   Alimentação;
o   Água potável;
o   Abrigo das condições atmosféricas;
o   Dispor de espaço adequado à sua livre mobilidade;
o   Quando presos por trela, esta deve ter dimensão adequada a não restringir os movimentos do animal;
o   Os animais deverão ser exercitados, pelo menos uma vez por dia;
o   Quando existir necessidade, os detentores deverão realizar treinos de sociabilização aos animais de forma a promover a obediência e controlar a agressividade aquando do contacto com outras pessoas e outros animais;
o   Os animais que permaneçam em logradouros, deverão estar alojados de forma a não originarem situações de insegurança para os transeuntes, pelo que deverá existir uma delimitação suficientemente alta do terreno da residência de forma a minimizar o contacto dos animais com os transeuntes;
o   A limpeza destes espaços deverá ser realizada de forma a assegurar o devido encaminhamento dos dejetos sólidos e líquidos, impedindo a contaminação/conspurcação das águas pluviais, via pública e espaços comuns dos edifícios.
o   Nos prédios urbanos o número máximo é de quatro animais adultos por fração, sendo que, em qualquer situação três é o número limite de cães e quatro o número limite de gatos.

  • Circulação na via ou lugares públicos

o   É obrigatório para todos os cães que circulem na via pública o uso de coleira ou peitoral, na qual deve estar colocada uma chapa com o nome, morada e contato telefónico do detentor.
o   É obrigatório o uso de açaimo, exceto se o animal for conduzido por trela. O açaimo deve ser absolutamente funcional, impedindo o cão de comer ou morder; caso contrário, considera-se, para todos os efeitos, o cão como não açaimado.
o   Os detentores de animais são obrigados a recolher os dejetos produzidos por estes, exceto os provenientes de cães-guia quando acompanhantes de invisuais, devendo para o efeito utilizar, entre outros meios, um saco de plástico.

  • Transporte

o   Nas suas deslocações em veículos automóveis motorizados, tratores ou outro meio de transporte terrestre, os cães e gatos devem, para segurança dos mesmos e de terceiros, ser deslocados em transportadores ou dotados de meios de contenção e segurança adequados à espécie e tamanho do animal em causa.
o   A deslocação em transportes públicos não pode ser recusada, com exceção das seguintes situações: nos períodos de maior afluência, os transportadores podem recusar o transporte dos animais e os animais perigosos e potencialmente perigosos não podem ser deslocados em transportes públicos.

  • Cães perigosos ou potencialmente perigosos

o   A DGAV indica 7 raças de cães perigosos ou potencialmente perigosos: cão de fila brasileiro; dogue argentino; pitt bull terrier; rottweiller; staffordshire terrier americano; staffordshire bull terrier e tosa inu.
o   São ainda classificados como cães potencialmente perigosos os cães obtidos por cruzamentos de primeira geração das raças referidas no numero anterior, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças acima referidas.
o   A detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença especial anual e obtida na Junta de Freguesia; de identificação com microship; da vacina anti-rábica válida; de seguro de responsabilidade civil; registo criminal do detentor e termo de responsabilidade indicando o tipo de condições de alojamento, medidas de segurança e história de agressividade do animal.
o   Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos com vista à sua socialização e obediência, o qual não pode, em caso algum, ter em vista a sua participação em lutas ou o reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens.
o   O alojamento deverá ter em conta medidas de segurança reforçadas e afixação de aviso de presença e perigosidade do animal. Estes animais só podem ser conduzidos por uma pessoa com idade superior a 16 anos e o uso de açaimo é obrigatório, bem como de trela curta (até 1m) fixa na coleira ou peitoral.

                   Quadro 1 - Riscos associados aos animais         
Principais riscos
·      Transmissão de zoonoses;
·      Agressão;
·      Poluição Ambiental;
·      Incómodo (maus cheiros, ruído);
·      Acidentes (de viação, de trabalho).
Fatores condicionantes
·      Espécie animal;
·      Grau de domesticação;
·      Tipo de posse e ambiente (urbano ou rural);
·      Grau de controlo;
·      Higiene ambiental da comunidade;
·      Hábitos culturais;
·      Situação sanitária da população animal.
Medidas de prevenção e controlo
·      Educar e informar as populações sobre os riscos e a sua prevenção;
·      Disciplinar a posse de animais, identificando-os no SICAFE e fazendo cumprir a legislação;
·      Vigilância e controlo das populações animais para que mantenham padrões de saúde e não se reproduzam excessivamente;
·      Aconselhar sobre higiene ambiental, mantendo um ambiente saudável;
·      Aumentar a resistência das espécies hospedeiras, aplicando vacinas profiláticas;
·      Reduzir e evitar o contato com agentes infeciosos, pelo correto manuseio de animais doentes;
·      Tratar os indivíduos afetados, promovendo a cura.

 Saúde Pública Veterinária

É uma área de estudos onde existe uma contribuição do conhecimento e da aplicação das Ciências Médico-Veterinárias para o completo bem-estar físico, mental e social do Homem, ou seja, a proteção da saúde humana através da promoção da utilização dos animais em benefício (direto e indireto) da saúde e da prevenção e controlo de riscos para a saúde humana. Nos benefícios diretos pode-se destacar a alimentação, o vestuário, o transporte e o uso de animais para companhia. Por outro lado, o fato de constituírem uma fonte de rendimento através da pecuária e empregabilidade no setor agrícola estabelecem um benefício indireto.
A Saúde Pública Veterinária é uma ciência interdisciplinar que reúne profissionais de várias áreas como as Ciências Agrárias e Ambiente, Ciências Veterinárias e a Medicina, onde todos trabalham em prol de dois aspetos importantes, cuja prevenção e controlo desses riscos podem ser conseguidos através da promoção da saúde:

  • Segurança Alimentar - A Segurança Alimentar está, nos dias de hoje, com padrões de exigência de qualidade do produtos e sua segurança bastante elevados, os quais temos que garantir em prol da satisfação do cliente, de modo a proteger a sua saúde. Vários elementos interferem facilmente com o bem-estar animal, se forem realizadas de forma incorreta, e que têm repercussões na qualidade do produto, são exemplos o transporte de animais da exploração para o abate e as respetivas condições sanitárias, o tipo de instalações pecuárias, o tipo de sistema de exploração e o tipo de equipamentos de criação animal.
  • Prevenção e Luta contra Zoonoses - Múltiplas razões socioeconómicas e culturais têm contribuído para um aumento da taxa de abandono de animais de companhia com o consequente incremento do número de animais que são diariamente acolhidos por instituições de abrigo e que aí permanecem durante períodos variáveis da sua vida enquanto aguardam adoção. Esta dinâmica de entradas e saídas de animais tende a criar cenários de elevada densidade animal que aumentam o risco de transmissão de doenças infeciosas e parasitárias, algumas das quais zoonoses.
Outras áreas de atividade da Saúde Pública Veterinária englobam a prevenção e controlo da poluição ambiental de origem animal, a prevenção de outros riscos decorrentes do contato com animais, atividades biomédicas, educação para a saúde e atuação em situações de catástrofes e emergências públicas. Como existe um grande contributo de várias áreas profissionais é importante que em todas elas subsista um relacionamento interinstitucional e aplicação da legislação adequada e consistente. 
Em Portugal os serviços veterinários, integrados no Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e doOrdenamento do Território, são constituídos pela Direção-Geral de Alimentação eVeterinária (DGAV), pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV) e pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), as quais estão submetidas a exigências, comunitárias e produzidas pela OrganizaçãoMundial de Saúde Animal (OIE), que determinam padrões de organização e atuação. As exigências comunitárias, produzidas pela União Europeia (UE), impõem que os países consigam assegurar, controlar e supervisionar a saúde animal, a saúde pública e o bem-estar animal. A UE apoia financeiramente certos tipos de ações, como ações pontuais (emergências sanitárias, proteção animal e desenvolvimento de legislação), ações de controlo veterinário para a proteção da saúde pública e animal e controlos zootécnicos (controlos na origem e controlos no destino) e ainda programas de erradicação e vigilância das doenças animais. Por outro lado, as exigências emitidas pela OIE direcionam-se para os princípios de qualidade dos serviços veterinários: juízo profissional, independência, integridade, imparcialidade, objetividade, capacidade de comunicação e informação, entre outras.

Zoonoses

A luta contra zoonoses implica conhecer determinados aspetos que estão cobertos na planificação de intervenções em saúde animal:
  • Conhecimento da relação Homem – Animal;
  • Ciclos epidemiológicos da doença;
  • Expressão local da doença;
  • Fatores de risco associados (ver quadro 1);
  • Ferramentas de diagnóstico disponíveis;
  • Ferramentas de tratamento ou imunização;
  • Recursos humanos, materiais e financeiros;
  • Determinar os custos da doença.




As zoonoses bacterianas estão relacionadas com a ocupação, por exemplo a Brucelose e a Listeriose. As zoonoses virais são de alto risco para a saúde pública, em termos de morbilidade e mortalidade, e são transmitidas por mordedura ou picada de artrópodes, como por exemplo as febres hemorrágicas Lassa e Ébola.  As zoonoses parasitárias são transmitidas principalmente por contato ou por ingestão de alimentos e/ou água contaminada, por exemplo a Toxoplasmose e a Malária. A importância das zoonoses reside nas suas implicações na saúde humana e nas perdas económicas associadas porque provocam doenças, diminuindo a resistência em humanos com a possibilidade de morte; implicam perdas económicas para a indústria alimentar e constituem um impedimento à comercialização de animais e seus produtos. Existe uma classificação que agrupa populações e profissionais consoante o risco de exposição (do maior para o menor):
  • Grupo I – Agricultura;
  • Grupo II – Manufatura de produtos de origem animal;
  • Grupo III – Silvicultura, caça, atividades campestres;
  • Grupo IV – Recreação;
  • Grupo V – Clínicas e laboratórios;
  • Grupo VI – Investigação epidemiológica das zoonoses;
  • Grupo VII – Emergências.
De forma a proteger a sanidade dos efetivos animais e a saúde pública, são elaborados Programas Sanitários de Saúde Animal onde são determinados conjuntos de ações coordenadas com objetivos definidos. Estes tipos de programas caracterizam a situação epidemiológica e definem as estratégias a seguir para se atingir os objetivos propostos, as táticas selecionadas, os recursos necessários, assim como a sua avaliação financeira. O Sistema ADNS e o Relatório Zoonoses reportam as zoonoses declaradas e que ocorrem na União Europeia. As estratégias/objetivos gerais que fundamentam estes programas são:


Bem-Estar Animal e Segurança Alimentar

Nos últimos anos tem havido uma maior consciencialização pelo Bem-Estar Animal, principalmente dos animais de produção, não só por questões éticas, mas também porque tem grande influência na qualidade final da carne, com repercussões a nível económico. O stress, em particular, é um fator que reduz a resistência às infeções, diminui a produtividade, crescimento e capacidade reprodutiva dos animais, facilitando também o aparecimento de carnes com características indesejáveis (por exemplo, lacerações, eritemas cutâneos e hematomas) que indicam deficiências no bem-estar animal. Deste modo, é de todo o interesse adotar medidas para prevenir ou reduzir o stress dos animais de produção, seja na exploração, durante o transporte e no matadouro. O uso de “brinquedos” e de palha nos currais, de tranquilizantes naturais e criação ao ar livre são opções viáveis e certificadas quanto à melhoria do bem-estar animal.
A preocupação com o bem-estar animal no interior das instalações visa, também, aproximar as condições de vida nos alojamentos às condições de vida "em meio natural". Para tal, várias inovações surgiram nas últimas décadas, quanto ao tipo de instalações para alojamento e tipo de equipamentos utilizados na criação dos animais.
 ü  O ponto A representa um ponto de referência inicial, onde não há qualquer esforço específico de gestão orientado para a exploração da produtividade do animal, que corresponde a um nível de bem-estar “natural” defendido por alguns ativistas/extremistas dos direitos dos animais, mas sem relevância para a produção pecuária industrial e comercial.

 ü O segmento [AB] corresponde a ganhos de produtividade associados a ganhos de BEA (relação de complementaridade). Os primeiros relacionados com a utilização crescente de inputs (alimentação, alojamento, controlo sanitário, etc.), tendo em vista a exploração equilibrada do potencial biológico e produtivo dos animais em benefício humano, na perspetiva económica, mas assegurando simultaneamente o benefício animal, na perspetiva antropocêntrica, através dos ganhos de BEA, cujo máximo ocorre no ponto B.

 ü A partir do ponto B impõem-se as tecnologias produtivas de apoio aos sistemas de produção intensivos (SPI), que apelam para níveis de produção crescentes e para ganhos de eficiência na utilização dos recursos, em resposta a incentivos e pressões de natureza industrial e comercial, e que podem conduzir ao limite do potencial biológico e produtivo dos animais e eventualmente ao colapso do sistema de produção (ponto E), com perdas evidentes nos padrões de BEA.

 ü Os segmentos [BC] e [CD] correspondem a ganhos de produtividade associados a perdas de BEA (relação de concorrência) o que revela que a obtenção de produtos animais ao mínimo custo possível e a manutenção de determinado padrão de BEA podem ser objetivos em conflito e dificilmente harmonizáveis. Por outro lado, se as perdas de BEA não forem consideradas como custo monetário para o produtor, não se repercutem no preço de venda, o que equivale a ignorar as questões relacionadas com o BEA no mercado.

 ü O ponto C reflete uma situação de equilíbrio entre os pontos B e D, onde se recomenda reduzir a produtividade, tendo como contrapartida a ocorrência de ganhos de BEA, tendo em vista maximizar, ou pelo menos melhorar, a utilidade dos consumidores dos produtos animais sensíveis às questões do BEA.

 ü Alguns países delimitam através de regulação/legislação o mínimo BEA, que corresponde ao limiar, variável com o tipo de sector pecuário, forma de exploração e com o sistema de produção, abaixo do qual o tratamento dos animais é considerado cruel e onde os valores morais e éticos da sociedade prevalecem sobre os valores e interesses da produção/transformação/comercialização (ponto D).

 ü Comparativamente aos diferentes tipos de sistemas de explorações, os sistemas de produção intensivas (SPI) estarão mais próximos de D, os sistemas de produção extensivas (SPE) mais acima na curva e a produção biológica talvez se aproxime de B.

Estudos de casos

Transporte vs Bem-Estar Animal e Qualidade da Carne


O transporte é uma situação de grande stress para os suínos, pois expõe os animais a potenciais novos fatores de stress, como dificuldades no embarque e desembarque, ruídos, vibrações, mudanças bruscas de velocidade do camião e variações da temperatura ambiental (consultar aqui). Estes fatores, frequentemente, levam às respostas comportamentais e fisiológicas que podem contribuir para a redução de rendimento da carcaça e qualidade da carne. O stress é o principal parâmetro utilizado para avaliar o bem-estar animal, em que os animais desenvolvem mecanismos de resposta quando sua homeostasia está ameaçada, necessitando de ajustes fisiológicos ou comportamentais para adaptarem-se aos aspetos adversos em que se encontram. Há pelo menos duas formas de medição do stress: uma delas é através do comportamento do animal e a outra pela avaliação dos parâmetros biológicos (respostas endócrinas e enzimáticas) nos fluídos ou músculos dos animais. No caso dos animais para o abate, as informações sobre o stress ante mortem, podem ser avaliadas na carcaça.

Num estudo realizado entre Setembro de 2008 e Janeiro de 2009, no âmbito de uma Tese de Mestrado, foram acompanhadas as atividades de Inspeção Sanitária ante mortem e post mortem dos animais apresentados para abate em 5 matadouros da Região Norte do país: Matadouro Fumados Douro (Travanca, Armamar), Matadouro Beira-Lamego-Agroalimentar S.A. (Lamego), Matadouro Santos e Jesus, Lda. (Lamego), Matadouro Aleu (Vila Real) e Matadouro PEC-Nordeste-Carnagri (Penafiel). Neste estudo foram analisadas, pormenorizadamente, 5 abates de suínos de engorda, com um total de 834 animais, onde se registou a ocorrência de lacerações, eritema cutâneo, hematomas e fraturas, pretendendo-se averiguar qual o efeito do tamanho do lote, do n.º de horas de viagem, do n.º de horas de permanência na abegoaria, do n.º de horas pré-abate e do tipo de trajeto a que os animais foram submetidos no aparecimento destas lesões, diretamente relacionadas com deficiências no bem-estar animal. As lacerações são as lesões mais frequentemente observadas nas carcaças.

Fig. 5 - (da esq. para dir.) Carcaça de suíno sem lacerações relevantes; Carcaça de suíno com lacerações tipo 1; Carcaça de suíno com lacerações tipo 2; Carcaça de suíno com lacerações tipo 3
A autora concluiu que o transporte e estadia na abegoaria de lotes de grande tamanho levam a um aumento da percentagem de animais com lacerações, eritema cutâneo e hematomas. Houve um aumento de 10% de animais que apresentaram lacerações na inspeção post mortem quando foram submetidos a um trajeto do tipo misto, em vez de trajeto por auto-estrada. Verificou que um aumento do número de horas de viagem leva a um aumento do número de casos de eritema cutâneo nos suínos de engorda, particularmente de eritema generalizado. Observou também que, quando mais tempo os animais demoram desde a saída da sua exploração até serem abatidos no matadouro de destino, maior a percentagem de animais que surge com hematomas.

Fig. 6 - (da esq. para dir.) Membro posterior de suíno com eritema localizado e Carcaça de suíno com eirtema generalizado
Fig. 7 - Membro posterior de suíno com hematoma

Um outro estudo realizado no Brasil em 2009, na região oeste de Santa Catarina, próxima da cidade de Joaçaba, teve como objetivo avaliar o efeito do sistema de embarque/desembarque sobre a incidência de lesões nas carcaças, qualidade da carne e parâmetros fisiológicos do stress em três linhagens genéticas de suínos. Foram utilizados 120 suínos machos castrados (peso médio de 115kg), provenientes de três explorações, tendo sido divididos em seis grupos (n=20) e submetidos a dois tipos de veículos para os seus transportes:
1.       Carroçaria com piso móvel e uso de prancha de maneio para condução dos suínos (V1);
2.       Carroçaria com piso fixo e uso de bastão elétrico para condução dos suínos (V2).
Os valores médios obtidos para o pH24h, cor24h, perda por exsudação, capacidade de retenção de água, não demonstraram diferença entre os sistemas de embarque e desembarque (V1 e V2) nas três linhagens genéticas. A incidência de escoriações de pele no pernil, corpo e carcaça não diferiram entre os métodos de embarque e desembarque nas diferentes linhagens. Ambos os sistemas V1 e V2 geraram baixos níveis de stress e proporcionaram facilidade de maneio nas genéticas avaliadas. Os níveis de stress causados pelos sistemas de embarque na exploração e desembarque no local de destino foram insuficientes para causar alterações nos indicadores de stress físico e nas características de qualidade da carne nos suínos.

Fig. 8 - Suínocultura

O bem-estar de animais confinados está fortemente dependente da conceção das instalações e dos equipamentos utilizados. Mecanismos diretos e indiretos têm um efeito sobre a saúde animal e o seu desempenho que devem ser entendidas como projetos de instalações e especificações. As exigências de bem-estar dos animais relacionadas com o consumidor aumentaram consideravelmente, exigindo novos conceitos de projeto. Com a produção de 10.962,000 toneladas de carne de frango em 2009 e adicionando 10.940,000 toneladas produzidas em 2008, o Brasil exporta cerca de 70% da sua produção, sendo considerado o maior exportador de carne de frango. Para manter esta posição, o Brasil deve adequar-se às exigências internacionais dos padrões de qualidade, procurando sempre recursos alternativos de melhoria, sem grande incremento no custo de produção, incluindo a qualidade das instalações, requisitos de bem-estar animal e as questões ambientais, tais como a utilização e reutilização de resíduos de frangos de corte. Para isso são necessárias pesquisas nas áreas de bem-estar animal, ambiência, comportamento animal e uso de tecnologias de climatização modernas que aperfeiçoem a qualidade do ambiente gerado para criação dos frangos, visando, além deste fator, menor emissão de gases com potencial efeito estufa para o ambiente, tornando-se um sistema de produção sustentável.

Fig. 9 - Frangos de corte

Nos últimos anos, a preocupação com a produção de alimentos tem aumentado. Além da crescente demanda provocada pelo aumento da população humana, houve uma alteração dos hábitos alimentares, com crescente preocupação com a qualidade do produto, a saúde e a segurança alimentar. Na ética da produção animal, o sofrimento ao qual os animais são expostos nos sistemas de produção intensiva tornou-se um problema evidente. Nos países em que essas preocupações estão presentes, observa-se aumento no número de diretrizes, regras e leis, tanto do setor público quanto do privado, para estabelecimento de padrões mínimos de bem-estar animal. Por outro lado, o bem-estar animal tem sido relacionado a um aumento no custo de produção, cujo aumento será viável somente quando o consumidor for capaz de perceber a diferença entre produtos e estiver preparado para pagar mais.
Um estudo realizado em 2010, na cidade de Curitiba, Paraná, pretendeu analisar o comportamento dos consumidores de carne de frango (481 entrevistados) em relação ao bem-estar animal e à disposição em pagar mais por produtos com certificação para esse atributo de qualidade. Os atributos mais observados na hora da compra foram a validade, o preço, a cor e o odor. O bem-estar animal foi inicialmente considerado pela minoria (3,7%).

Gráfico 1 - Percentagem de atributos citados pelos consumidores, evidenciando os quatro principais atributos com maior relevância na hora da compra de carne de frango

Dos entrevistados, 68,5% não conhecem o sistema de produção, porém, depois de observar fotos dos sistemas, acreditam que o modelo semi-intensivo proporciona melhor bem-estar e resulte em produtos de melhor qualidade. Na análise conjunta, preço baixo, produção com melhores condições de bem-estar animal, carne firme e rosada e produção sem antibióticos são, respetivamente, as características com maiores valores de utilidade. O atributo de maior importância foi o preço (34,1%), seguido do tipo de carne (24,6%), bem-estar animal (24,1%) e utilização de antibióticos (17,0%).

Gráfico 2 - Estimativa da importância dos quatro atributos que compuseram os potenciais produtos oferecidos a 481 consumidores de carne de frango

Na simulação de mercado, 70,9% dos consumidores pagariam mais por produtos que com certificação de bem-estar animal e carne firme e rosada. A baixa importância inicial do bem-estar animal para o consumidor pode estar relacionada à falta de conhecimento acerca dos sistemas produtivos, portanto o acesso a informações a respeito pode incentivar o pagamento por esse atributo.

Tabela 1 - Simulação da participação de mercado de três diferentes produtos, obtida por valores de utilidade de cada atributo  segregados pelo nível social de 481 consumidores

Regulamentação Europeia e a Proteção dos Animais durante o Transporte

O transporte dos animais para o abate tem recebido considerável atenção pelas indústrias e órgãos governamentais nos últimos anos. A Comissão da União Europeia publicou o regulamento de proteção dos animais durante o transporte que estabelece normas específicas para atender o bem-estar destes. A Organização Mundial de Saúde Animal também adotou novos padrões para a proteção dos animais durante o transporte. Desse modo, há a necessidade da revisão e atualização das regulamentações para o transporte dos animais com perspetivas de melhorias no bem-estar e manutenção no mercado internacional. No entanto, as condições de transporte em cada país são extremamente variáveis, diferindo no maneio antes, durante e após o transporte.

Bem-estar animal: antes e depois da aplicação do Regulamento (CE) nº 1/2005


Apesar de não se poderem tirar conclusões definitivas, os dados disponíveis indicam que desde 2005 a qualidade global do transporte de animais de longo curso melhorou, devido nomeadamente à melhoria dos veículos e do tratamento dos animais. Este último aspeto parece ser o resultado de uma aplicação adequada das obrigações de formação mais rigorosas aplicáveis ao pessoal em contato com os animais, que foi introduzida pelo Regulamento. Os dados que apoiam estas conclusões revelam também que a percentagem de animais transportados com claudicação, feridas, desidratação e exaustão diminuiu ou permaneceu inalterada entre 2006 e 2009. Relativamente aos animais mortos à chegada, os números diminuíram significativamente de 2005 para 2009. A diferença foi maior para o transporte de longo curso do que para o transporte de curta distância. Assistiu-se também a uma diminuição significativa do número de animais considerados inaptos para transporte à sua chegada ao destino. Apesar de o bem-estar dos animais ter melhorado de forma geral após a introdução do Regulamento, a informação disponível revela que persistem problemas graves de bem-estar dos animais durante o transporte. A maior parte destes problemas parece estar relacionada com o fraco cumprimento de algumas disposições do Regulamento, nomeadamente as distorções do mercado e outras dificuldades para os operadores devidos a diferenças na interpretação e no controlo da aplicação e o fraco cumprimento e um controlo da aplicação inadequado têm efeitos negativos para o bem-estar dos animais (para mais detalhes consultar aqui).
Os Estados-Membros são responsáveis pelo controlo da aplicação do Regulamento. O serviço de inspeção da Comissão da Direção-Geral Saúde e Consumidores (SAV, Serviço Alimentar e Veterinário) localizado em Grange, Irlanda, efetua a auditoria do trabalho das autoridades competentes dos Estados-Membros. Além disso, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento, os Estados-Membros apresentam à Comissão um relatório anual sobre as respetivas atividades de inspeção, bem como informação sobre as ações que tomaram para responder às principais deficiências. Com o acordo de cada Estado-Membro, esses relatórios são publicados no sítio Web da Comissão.

Avaliação dos requisitos do Regulamento tendo em conta o parecer científico da AESA


Em 2010, no sentido de dispor de dados científicos atualizados e para elaborar o relatório emitido pela Comissão Europeia, esta solicitou à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA/EFSA) que emitisse um parecer científico sobre o bem-estar dos animais durante o transporte. Nas conclusões do parecer, lançado em 2 de Dezembro de 2010, os cientistas reconhecem que certas partes do atual Regulamento não estão alinhadas com o conhecimento científico atual e apontam áreas específicas onde se recomenda uma maior investigação:

 ü Recomendam, nomeadamente, que o tempo de transporte para equídeos para abate deve ser mais curto do que o indicado no Regulamento (ver Capítulo V, ponto 1.2.).

 ü Relativamente a outras espécies, nomeadamente os ovinos, os cientistas consideraram que sob condições de transporte muito boas relativamente a densidade de animais, palha, alimento para animais, água e ventilação, o bem-estar dos animais depende mais da qualidade de condução do que do tempo de transporte.

 üAs constatações do parecer sugerem que o espaço disponível previsto pelo Regulamento deve ser recalculado (ver Capítulo VII), utilizando uma fórmula que tenha em conta o tamanho dos animais em relação com o seu peso. Além disso, de acordo com o parecer, seria adequado definir requisitos específicos para determinados elementos da legislação como a altura interna dos compartimentos em veículos rodoviários.

Regulamentação Europeia e a Proteção dos Animais no Momento da Occisão

O novo regulamento da UE em matéria de bem-estar animal aplicável aos matadouros (Regulamento (CE) nº 1099/2009) exige que os operadores de matadouros designem uma pessoa qualificada, o responsável pelo bem-estar dos animais, para assegurar a aplicação dos procedimentos operacionais normalizados a fim de que as regras de bem-estar animal sejam corretamente entendidas e aplicadas. Todavia, a designação de um responsável pelo bem-estar dos animais não é obrigatória em matadouros pequenos. Embora a responsabilidade jurídica global pelo cumprimento das regras da UE caiba ao operador do matadouro, o responsável pelo bem-estar dos animais é o responsável técnico pela aplicação prática dessa obrigação. O responsável pelo bem-estar dos animais é, pois, uma pessoa fundamental para garantir que todas as operações do matadouro cumprem as regras de bem-estar animal da União Europeia. As suas responsabilidades estão claramente estabelecidas na legislação da EU (artigo 7º do Regulamento (CE) nº 1099/2009) e, para as desempenhar, os responsáveis pelo bem-estar dos animais devem dispor de qualificações específicas e serem formalmente designados. As tarefas do responsável pelo bem-estar dos animais na União Europeia estão descritas num manual editado pela Comissão Europeia, que constitui um guia com orientações passo a passo.

Reflexão crítica

O bem-estar animal não é uma tarefa simples, é bastante complexo e engloba muitas outras vertentes que aqui não foram faladas mais detalhadamente. Investigação científica, concursos e espetáculos, caça, fins militares, polícia e segurança pública, são tudo áreas onde a utilização de animais está claramente presente e, por vezes, o seu bem-estar não é assegurado devido aos juízos de valor que a sociedade faz; o Homem sobrepõe as suas necessidades, vontades e valores em detrimento do bem-estar animal, pensando que têm mais direitos que os animais e que estes são seres insignificantes. Tomando o exemplo da utilização de animais de produção para posterior comercialização em mercados nacionais e internacionais que aqui se abordou, o império da transformação alimentar, que vai desde a criação do animal na exploração, passando pelas condições do transporte para o local de destino, acabando nas instalações do matadouro, está cheio de atividades mal executadas, e por vezes mal intencionadas, que desvalorizam os limites das capacidades biológicas, físicas e químicas dos animais elevando demasiado a fasquia de super-produção, não tendo em consideração o estado de equilíbrio fisiológico e etológico dos animais. No entanto, felizmente tem havido uma maior preocupação por parte das indústrias alimentares em prevenir situações de stress animal tendo em conta o aumento das exigências do consumidor em relação à qualidade da carne que compram. Não é por acaso que a agricultura é o grupo com maior risco de provocar alterações no estado de saúde, não só das populações que vão ingerir os produtos alimentares, como também dos trabalhadores inerentes à atividade. Um estudo levado a cabo pela Sociedade Portuguesa de Ciências da Nutrição e Alimentação revela que a alimentação é o fator principal que influencia a nossa saúde com uma percentagem de 56,8%. A alimentação dos portugueses, em termos de ingestão de produtos de origem animal, é feita essencialmente à base de carne (78,2%), peixe (49,2%), charcutaria (31,7%) e subprodutos de animais (leite (63%), queijo (28,3%), queijo fresco/requeijão (3%), iogurtes (26,8%), ovos (11,6%)). Muitas vezes, os animais de produção são criados com injeções de medicamentos que ajudam a prevenir o desenvolvimento de doenças animais, pelo que importa então assegurar padrões elevados de qualidade da carne comercializada, de modo a proteger a saúde da população.

Um outro lado da moeda que foi abordado nesta publicação está em consideração o bem-estar dos nossos animais de companhia. É hoje crescente a importância que os animais de companhia assumem para a melhoria das condições de vida, nomeadamente para o bem-estar físico e psíquico, das populações. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO, reconhece hoje a importância da promoção do bem-estar animal.
Esta sexta-feira, dia 6 de Dezembro de 2013, o Parlamento Português aprovou um projeto de lei do PSD que criminaliza os maus tratos a animais de companhia e um diploma apresentado pelo PS para um regime sancionatório, que também alarga os direitos das associações zoófilas. Este projeto de lei, que prevê uma pena de prisão que pode ir até aos três anos ou uma multa de 5000 euros para quem maltratar animais, vem completar uma legislação de 1995 cujas sanções ficaram por regulamentar. As multas vão de 500 a 5000 euros para pessoas singulares e de 1500 a 60 mil euros para pessoas coletivas. No projeto de lei, o Partido Socialista prevê ainda um agravamento das penas em um terço e das multas em metade do seu valor para casos de reincidência. Para mais detalhes sobre estas notícias, consulte as seguintes hiperligações: “PS propõe até três anos de prisão para quem maltratar animais” e “Parlamento aprova criminalização dos maus tratos a animais domésticos”.



Espero que a informação vos seja útil.

Até Breve! =)


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