terça-feira, 8 de outubro de 2013

Reorganização dos ACES Lisboa e Vale do Tejo

O Programa do XVII Governo Constitucional reconheceu os cuidados de saúde primários como o pilar central do sistema de saúde português. Como é do conhecimento de todos, os centros de saúde constituem o acesso primário dos cidadãos à prestação de cuidados de saúde, e nesse sentido, o Governo estudou a melhor forma de aumentar o acesso dos cidadãos a esses serviços, assim como a melhor forma para os gerir. Para o efeito, foram criados os agrupamentos de centros de saúde (ACES) conforme previsto no Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 de Fevereiro. O seu regime de organização e de funcionamento também está previsto na referida norma jurídica. 

Os ACES são serviços de saúde com autonomia administrativa, no entanto estão sujeitos ao poder de direção da Administração Regional de Saúde, I.P. (ARS, I.P.). Têm como missão, prevista no artigo 3º do diploma legislativo supracitado, garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica, que é cumprida através do planeamento de atividades que englobam a promoção e proteção da saúde, a prevenção de doença, a prestação de cuidados na doença, a ligação a outros serviços para a continuidade dos cuidados, a vigilância epidemiológica, a investigação em saúde e o controlo e avaliação dos resultados. Os ACES são constituídos por várias unidades funcionais, que integram um ou mais centros de saúde: 

1. Unidade de Saúde Familiar (USF); 

2. Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP); 

3. Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC); 

4. Unidade de Saúde Pública (USP); 

5. Unidades de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP); 

6. Outras unidades ou serviços, propostos pela ARS, I.P. e aprovados por despacho do Ministro da Saúde, e que venham a ser considerados como necessários.


A área de influência da ARSLVT, I.P. é limitada a norte pela Região Centro, a leste e a sul pela Região Alentejo e a sul e a oeste pelo Oceano Atlântico. Distribui-se por uma área 12 136 km2 (13,6% do Continente), com uma população (em 2011) de 3 659 669 habitantes (35% do Continente). Compreende 5 sub-regiões estatísticas (NUTS III): 

1. Grande Lisboa; 

2. Península de Setúbal; 

3. Oeste; 

4. Médio Tejo; 

5. Lezíria Tejo. 

Com a publicação do Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 de Fevereiro, foram criados 22 ACES: 12 na Grande Lisboa, 4 na Península de Setúbal e 2 em cada uma das NUTS III de Oeste, Médio Tejo e Lezíria Tejo. 


Fig. 5 - Modelo antigo dos ACES da ARS LVT, I.P.
  
Face ao tempo decorrido e à experiência adquirida desde a criação dos ACES, a ARSLVT, I.P. realizou estudos de planeamento a nível regional que concluíram a possibilidade e a oportunidade de proceder à alteração do modelo atualmente estabelecido na Portaria nº 276/2009, de 18 deMarço, assente em 22 agrupamentos, com a sua reorganização e redução para um total de 15. Esta alteração pretende alcançar os seguintes objetivos principais:
  • Diminuição do nº total de ACES, através da fusão, permitindo responder ao objetivo político de redução do nº de cargos dirigentes (7 Diretores Executivos e 28 membros de Conselhos Clínicos);
  • Criação de economias de escala e concentração de recursos das Unidades de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP), Unidades de Saúde Pública (USP) e Unidades de Apoio à Gestão (UAG), com a consequente diminuição de infraestruturas de administração e gestão;
  • Reconfiguração dos ACES tendo por base as áreas de influência dos hospitais de referência (ex: novos Hospitais de Loures e Vila Franca de Xira) procurando melhorar a integração clinica entre os ACES e os Hospitais de referência;
  • Melhoria da governação dos cuidados de saúde primários pela redução do número de interlocutores, beneficiando a articulação e coordenação de gestão entre a ARSLVT e os ACES e também entre os próprios ACES.




Espero que a informação vos seja útil.
Próxima publicação: Rede de Vigilância de Vetores - REVIVE

Até Breve! =)

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